IMPORTANTE
Evite deslocamentos desnecessários. Antes de sair de casa, confira o local de votação para confirmar o endereço.
A consulta pode ser feita pelos canais oficiais do TRE-BA:
e-Título: aplicativo da Justiça Eleitoral
Site: www.tre-ba.jus.br
WhatsApp: (71) 3373-7000
Telefone: (71) 3373-7000
Conforme decreto Nº 24.879/2026, o Governo da Bahia ampliou o período de gratuidade para facilitar o deslocamento dos eleitores no 2º turno das Eleições Gerais 2026, marcado para o domingo (25/10).
✅ Onde vale?
Nos ônibus intermunicipais e metropolitanos, no Ferry-Boat, nas lanchinhas, no metrô de Salvador e Lauro de Freitas e no VLT do Subúrbio. No Ferry-Boat, a gratuidade é exclusiva para passageiros sem veículo.
📅 Quando?
Confira os horários de funcionamento da gratuidade para eleitores em cada sistema de transporte.
- 🚌 Ônibus intermunicipais
Das 18h da sexta-feira (23/10) até as 12h da segunda-feira (26/10).
- 🚏Transporte metropolitano
Das 18h da sexta-feira (23/10) até as 23h59 do domingo (25/10).
- 🛥️Ferry-Boat e lanchinhas
Das 18h da sexta-feira (23/10) até as 23h59 do domingo (25/10).
- 🚇 Metrô
Das 18h do sábado (24/10) até as 23h59 do domingo (25/10).
- 🚊 VLT
Viagens gratuitas no domingo (25/10), com horários especiais:
Calçada-Marisqueiras: das 7h20 às 17h.
Calçada-São Joaquim: das 8h05 às 15h35.
Araketu-Marisqueiras: das 7h25 às 16h45.
📲 Como utilizar a gratuidade
Documentos necessários
- Documento oficial de identificação com foto.
- Título de eleitor ou e-Título.
- Documento que comprove o local de votação.
Viagem de ida
- Título de eleitor (físico ou digital).
- Documento que comprove o local de votação.
- Documento oficial com foto.
Viagem de volta
- Comprovante de votação.
- Documento de identificação.
- Comprovação da utilização da gratuidade na ida.
📞Dúvidas, reclamações ou denúncias
Ligue para a Ouvidoria da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA).
Telefone: 0800 071 0080
📍Não sabe onde votar?
Consulte o seu local de votação no portal do TRE-BA.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Confira as orientações a seguir e saiba como utilizar o benefício, observando as regras e os períodos estabelecidos na regulamentação vigente.
- 1. COMO SOLICITAR A GRATUIDADE
- Como o passageiro deve solicitar a passagem gratuita e qual a antecedência permitida?
A emissão de passagens já está disponível. O passageiro deve solicitar a passagem nos guichês, apresentando o título de eleitor e qualquer documento oficial com foto. Orienta-se aos passageiros que adquiram as passagens com antecedência.
- Quando for retirar a passagem de ida, o passageiro já pode solicitar a emissão do transporte da volta?
Sim, pode. Porém, só é permitido embarcar apresentando o comprovante de votação.
- 2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Quais documentos o passageiro deve apresentar para ter direito ao benefício?
Título de eleitor ou e-Título, acompanhado de qualquer documento oficial com foto. Para o retorno à cidade de origem, além desses documentos, é necessário apresentar o comprovante de votação.
- 3. RETIRADA DAS PASSAGENS
- As passagens gratuitas no transporte terrestre poderão ser retiradas antes do dia 23 ou somente a partir desta data?
As passagens do transporte rodoviário podem ser retiradas de maneira antecipada, desde que a viagem ocorra no período citado no art. 1º do Decreto nº 24.834, de 28 de setembro de 2026.
- O passageiro pode escolher o horário da viagem ou é a critério da empresa?
O horário deve ser escolhido pelo eleitor, de acordo com o quadro oficial de horários da empresa.
- 4. GRATUIDADE PARA ACOMPANHANTES
- A gratuidade do transporte também se aplica às crianças que acompanham os eleitores no dia da votação?
A gratuidade para crianças no transporte rodoviário intermunicipal abrange até 05 anos de idade.
Os acompanhantes de idosos só terão gratuidade se forem do mesmo domicílio eleitoral.
Os acompanhantes de pessoas com deficiência terão direito a gratuidade independente de irem votar.
- 5. REEMBOLSO DE PASSAGEM COMPRADA
- Não me informei sobre a gratuidade e comprei a passagem. Tenho direito a reembolso?
Não há ressarcimento de passagens pagas. O decreto garante a gratuidade no transporte.
- 6. TRANSPORTES VÁLIDOS
- Quais serão exatamente as datas, horários e modais de validade da gratuidade?
Para o transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade será válida das 18h do dia 23 de outubro até as 12h do dia 26 de outubro de 2026. Para o Ferry-Boat, as lanchinhas e o transporte metropolitano, será válida das 18h do dia 23 de outubro até as 23h59 do dia 25 de outubro de 2026.
- 7. CONEXÕES ENTRE CIDADES
- Como deve proceder o eleitor que precisa utilizar duas ou mais linhas de transporte ou conexões? As empresas devem garantir a gratuidade em todos os trechos?
Nos deslocamentos que exijam conexão entre linhas, para que o passageiro atinja o município de seu domicílio eleitoral, os bilhetes deverão ter compatibilidade lógica de horários e itinerários entre os pontos de origem e destino final do domicílio eleitoral do eleitor, independentemente de os serviços serem operados por concessionárias idênticas ou distintas.
- 8. LIMITE DA GRATUIDADE
- Existe limite de passagens gratuitas por viagem ou por passageiro?
A gratuidade será concedida para o deslocamento do eleitor até seu domicílio eleitoral e para o retorno à cidade de origem.
- 9. EMPRESAS REGULARIZADAS
- A gratuidade é válida para todas as empresas reguladas pela Agerba e para todas as linhas?
Sim, a gratuidade vale para todas as linhas reguladas pela Agerba.
- 10. FISCALIZAÇÃO
- Como será realizada a fiscalização do transporte durante o fim de semana da votação?
A Agerba irá realizar fiscalização através de todos os Polos Regionais espalhados por todo o território baiano. O Procon Bahia realiza blitz nas rodoviárias de Salvador, Feira de Santana, Juazeiro, Barreiras, Itabuna e Vitória da Conquista. Além disso, mantém atendimento 24h através do Disque Procon 151.
- 11. AMPLIAÇÃO DAS FROTAS
- Haverá reforço de frota ou ampliação na oferta de viagens?
A frota utilizada será compatível com a de dias úteis. Havendo necessidade, a concessionária disponibilizará oferta de viagem extra junto à Agerba.
- 12. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM PÉ
- Será permitido transportar passageiros em pé durante as viagens gratuitas?
É expressamente proibido o transporte de passageiros em pé, de modo que a concessão da gratuidade deverá respeitar a capacidade de passageiros sentados do veículo, sob pena de aplicação de multa e retenção do veículo.
- 13. CONDIÇÕES DE VIAGEM
- Como será evitado o transporte de passageiros em pé?
A Agerba atuará por meio de todos os seus polos regionais para coibir essa prática.
- 14. EMPRESA ALEGA NÃO TER PASSAGEM
- A empresa pode alegar que não tem passagem, mesmo o eleitor cumprindo todas as regras?
A concessão do benefício está condicionada à existência de vaga no quadro oficial de horários.
- O que o passageiro deve fazer caso a empresa alegue falta de vagas ou se recuse a fornecer a passagem?
O eleitor deve se dirigir ao polo regional da Agerba mais próximo e registrar sua reclamação. Além disso, poderá entrar em contato com a Ouvidoria pelo telefone 0800 071 0080. Caso o consumidor deseje prosseguir com registro junto ao Procon-BA, deverá se dirigir ao posto de atendimento, registrar reclamação pelo e-mail denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br ou através de ligação para a Central 151 - Disque Procon.
- 15. CENTRAIS DE ATENDIMENTO
- Quais são os canais disponíveis para consultas, reclamações e denúncias?
As consultas podem ser realizadas no site da Agerba, https://www.agerba.ba.gov.br/www.agerba.ba.gov.br, ou através da Ouvidoria da Agerba, pelo telefone 0800 071 0080.
Para consultas e denúncias junto ao Procon-BA, os canais de atendimento são o e-mail denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br ou a Central 151 - Disque Procon, com ligações gratuitas.